Quem somos

O Fórum de Cultura de São Sebastião surge em 16/02/2011, com as discussões para criação do Conselho Regional de Cultura. Para isso, foi sugerida a criação do Fórum, para discussão do fazer artístico na cidade. Todos os artistas da cidade estão convidados a participar desta construção coletiva. Para publicar textos no blog, basta enviar email para forumdeculturass@gmail.com.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Mais um curso importante para Entes e Agentes culturais e podutores da cidade

Hoje e amanhã curso de GESTÃO CULTURAL gratuito

Inscrições no site
http://www.ocupacaopliniomarcos2012.com.br/

Dia 23 de maio, 19h às 22:30h
Bate Papo - Produção Executiva -
...
Relatos sobre Cultural em Brasília nas ultimas Décadas

Dia 24 de maio, 19h às 22:30h
Bate Papo - Mercado Cultural do Distrito Federal -
Perspectivas e Avaliações

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Colégio São Francisco abre seleção de poemas para ex-alunos de São Sebastião

VOLUME III - PARTICIPAÇÃO DE EX-ALUNOS DO CHICÃO

Aos ex-alunos: estão abertas as inscrições para o Volume III do nosso "Vozes do Chicão". Este ano, o custo de participação (com direito a publicar dois poemas e receber um exemplar do livro ) provavelmente ficará entre R$ 20,00 e R$ 25,00 por pessoa. Quem quiser participar, entre em contato comigo por e-mail (deogus@yahoo.com.br) ou pelo Facebook(www.facebook.com/deogus). Por causa da greve dos professores, o prazo para o envio dos dois poemas foi prorrogado para o dia 25/4/2012.

Caixa abre inscrições para quatro programas de apoio a projetos culturais

Até o dia 15 de junho é possível inscrever iniciativas nos programas de apoio a projetos culturais da Caixa. São quatro programas, o de Ocupação dos Espaços da CAIXA Cultural, de Apoio ao Artesanato Brasileiro, Apoio a Festivais de Teatro e Dança e Apoio ao Patrimônio Cultural Brasileiro. As iniciativas aprovadas serão realizadas ao longo de 2013. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet e o resultado final será divulgado no dia 5 de novembro.

http://redecandanga.com/blog/archives/4058

sábado, 5 de maio de 2012

Convocação aos Conselheiros e convite à comunidade cultural de São Sebastião

CONVOCAÇÃO

Ato de Convocação nº02/ 2012

O Conselho Regional de Cultura de São Sebastião
Convoca a reunião ordinária dos Conselheiros Regionais de Cultura, a ser realizada no dia 7 de maio de 2012, segunda-feira, em primeira chamada às 19h e em segunda chamada às 19h30, a ser realizada no Aquário Bar, em São Sebastião.
Todos os interessados, artistas, produtores culturais e moradores da cidade estão convidados a comparecer para colaborar com o debate e somar a cultura em São Sebastião.

Pauta:
- Apresentação do Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Políticas Culturais;
-Apresentação oficial dos Conselheiros;
- Definição de funções dos Conselheiros e comissões necessárias ao funcionamento do CRC;
- Plano de Trabalho;

São Sebastião, 3 de maio de 2012

sexta-feira, 4 de maio de 2012

LEI DA GRATUIDADE DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DF PARA MANIFESTAÇÕES ARTISTICAS!

LEI Nº 4.821, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
(Autoria do Projeto: Deputado Wasny de Roure)
Dispõe sobre as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLA­TIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, observados os seguintes requisitos:
I – ser gratuitas para os espectadores;
II – respeitar a legislação em vigor quanto à poluição sonora, em especial as Normas 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade, e 10.152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
III – não interromper o trânsito de veículos;
IV – não fechar totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas.
§ 1º Para os fins desta Lei, bastará ao responsável pela manifestação informar à Administração Regional o dia e a hora de sua realização, a fim de compatibilizar o compartilhamento de espaço, se for o caso, com outra atividade da mesma natureza no mesmo dia e local.
§ 2º Em caráter de exceção, o disposto nos incisos II, III e IV pode ser dispensado quando houver comunicação prévia à Administração Regional, à Polícia Militar e ao Departamento de Trânsito – DETRAN, com as respectivas aprovações.
§ 3º Doações espontâneas e de caráter facultativo não são consideradas cobrança de ingresso.
§ 4º A isenção de taxas, emolumentos, tributos e impostos previstos no caput não se aplicam aos patrocínios públicos diretos ou através de leis de incentivo fiscal nem a eventuais pagamentos recebidos pelos realizadores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2012
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZhttp://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2012/05_Maio/DODF%20Nº%20087%2004-05-2012/Seção01-%200
http://www.buriti.df.gov.br/